Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010   

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  Destaques: Cultura

Regulamento Residência Coreográfica

REGULAMENTO

IPROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 1º - O PROJETO SESC EM DANÇA – RESIDÊNCIA COREOGRÁFICA é uma promoção do Serviço Social do Comércio - SESC, Departamento Regional do Amazonas, financiado pelo Departamento Nacional, com parcerias e apoios de empresas locais.

II LOCAL E DATA

Art. 2º - O PROJETO SESC EM DANÇA – RESIDÊNCIA COREOGRÁFICA, será realizado no SESC - Centro, situado à rua Henrique Martins, 427, nos MESES DE ABRIL A JUNHO no Centro Cultural José Lindoso e Sala de Dança, com a realização das inscrições no período de 05 a 15 de Março, no Setor de Cultura no Centro de Atividades do SESC em horário comercial (8h30 às 11h30 e 12h30 às 17h).

III DOS OBJETIVOS

Art. 3º - O PROJETO SESC EM DANÇA – RESIDÊNCIA COREOGRÁFICA tem como principais objetivos:

 Proporcionar e garantir o desenvolvimento artístico na área de dança contemporânea;
 Proporcionar e garantir apresentações artísticas em dança contemporânea para o público-alvo do SESC;
 Gerar oportunidade de esclarecimento sobre assuntos relacionados à dança contemporânea;
 Gerar oportunidade para o artista da dança mostrar seus trabalhos e arquivos de documentações de suas experiências artísticas;
 Colocar em pauta produções coreográficas inéditas;
 Difundir a dança como um dos meios essenciais da expressão cultural do nosso povo;
 Consolidar a imagem do SESC como um dos principais fomentadores da nossa cultura;
 Promover a dança amazonense com a produção de trabalhos coreográficos de dança contemporânea e com a realização de apresentações ao vivo em municípios do interior do Estado;
 Desenvolver uma percepção mais acurada sobre Dança, proporcionando com as produções coreográficas novas compreensões das relações sociais, uma possibilidade de releitura do seu estar-no-mundo;I
V DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - Poderão se inscrever quaisquer intérpretes-criadores residentes há pelo menos 05 anos no Estado do Amazonas desde que desenvolvam Dança sistematicamente e aceitem e cumpram as exigências do presente regulamento.

Art. 5º - Cada intérprete-criador poderá inscrever apenas 01 projeto de criação em dança.

Art. 6º - Para efeito de inscrição, cada candidato deverá entregar em envelope identificado com: Nome, RG, CPF, endereço e telefone para contato, a ficha de inscrição assinada, um currículo artístico e um Projeto de Criação em Dança que deverá ser encaminhada ou entregue no seguinte endereço: Rua Henrique Martins, 427 - Centro, Seção de Cultura.

Parágrafo Único - Não será cobrada taxa de inscrição, mas é obrigatório apresentar a carteira do SESC.


 


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